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  • 07/03/2023 09:40

O Compras Eletrônicas liberou nova versão do seu serviço de integração de editais nesta segunda-feira (06) - ambiente de HOMOLOGAÇÃO

Versão (beta) do serviço de integração de editais com a nova Lei 14.133/21 liberada para uso em ambiente de HOMOLOGAÇÃO - Webservice oferta_3.0.wsdl

O Sistema Eletrônico de Compras do Estado do Rio Grande do Sul - COE liberou no final da  tarde desta segunda-feira (06) a nova  versão  do seu serviço de integração de editais, versão 3.0,  em seu ambiente de HOMOLOGAÇÃO.

A versão 3.0 (BETA) operacionaliza nova norma legal Lei 14.133/21suas modalidades licitatórias e as dispensas de licitação, hoje somente na forma eletrônica e com disputa por preço (sem julgamento de proposta técnica) além de contemplar as demais modalidades já em uso (dos demais atos normativos já implantados):

  • Dispensa de Licitação eletrônica 14.133/21, Art.75: menor preço, maior desconto, maior lance.

  • Pregão eletrônico 14.133/21: menor preço, maior desconto, maior lance (concessão de uso e permissão de uso).

  • Concorrência eletrônica 14.133/21: menor preço, maior desconto, maior lance (concessão 8.987/95 em desenvolvimento).

  • Leilão eletrônico 14.133/21: maior lance (alienação).


As integrações de centrais de compras do regime da Administração deverão migrar para a nova versão 3.0 deste serviço para criar editais de licitação da nova Lei 14.133/21, e de dispensa de licitações amparadas nas novas hipóteses que dispensam o processo licitatório (Art.75).

Consultar os casos de uso publicados para criar editais (ofertas) da nova Lei 14.133/21 pela versão 3.0 do serviço.


As integrações de centrais de compras do regime da Estatais (empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei 13/303/21) poderão permanecer criando seus editais de licitação 13.303/21 e de dispensa de licitações amparadas nas hipóteses desta (hipóteses Art.29) na atual versão 2.4 em uso, que permanecatendendo este grupo de entes públicos. No entanto, deverão planejar a sua atualização para versão mais recente deste serviço sob pena de descontinuidade de atendimento, ou de uso de novas funcionalidades, com a evolução do sistema e publicação de novas versões (política de versionamento).

Consultar os casos de uso publicados para criar editais (ofertas) da Lei 13.303/16 pela versão 3.0 do serviço.



A nova versão do serviço já está disponibilizada para os testes no ambiente de treinamento do Portal Pregão Online  Banrisul para os testes das integradoras.
Consultar o roteiro de migração, 
documento lista as diferenças entre a versão 2.4 e a 3.0 do serviço de integração de editais do sistema COE. Deverá ser utilizado como guia para a atualização da chamada do serviço na sua nova versão mais recente. Para informações mais detalhadas, consulte o manual completo da versão 3.0.

Os modelos de casos de testes serão encaminhados diretamente para as integradoras cadastradas no Sistema de Compras Eletrônicas RS (COE).


versão 2.3, e anterioresforam descontinuadas com a publicação da versão 3.0 deste serviço (política de versionamento, suporte a uma única versão anterior, hoje a 2.4).


O ente público deverá planejar e priorizar as adequações necessárias na sua integração com o Portal de Compras de compras do Banrisul - Pregão Online Banrisul - para criar editais das novas modalidades. 


Sobre o novo regramento do sistema COE:

Está sendo definido, acompanhado e homologado pela Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC.
O Sistema de Compras Eletrônicas - COE - operacionaliza os novos ritos sendo definidos para o Estado, podendo apresentar diferenças entre os já publicados pela União que regulamentam as novas modalidades no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, com base na nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133, de 2021).

A implantação da nova Lei 14.133/21 vem sendo conduzida pelo Comitê Gestor de Regulamentação e Implementação, no âmbito da administração pública estadual. O grupo é presidido pela PGE e composto por membros da Casa Civil, Celic e Cage, fazendo parte da estratégia traçada para utilização plena da Nova Lei de Licitações e Contratos no Estado do Rio Grande do Sul.

A Lei Estadual nº 15.901/2022, publicada em 08 de dezembro de 2022, foi essencial para a implementação, no âmbito do RS, da Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei Federal nº 14.133/21 - de observância obrigatória em todo o território nacional a partir de 1º de abril de 2023.

No Rio Grande do Sul, foi necessário revogar duas leis, a que regulamentava o Pregão Eletrônico (Lei 13.191/2009) e a que disciplinava a Cotação Eletrônica de Preços (Lei 13.179/2009), pois continham previsões que contrariavam a Nova Lei de Licitações e Contratos. Também foi revogado o dispositivo da Lei Estadual nº 14.203/13, que adotou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), pois a Lei Federal 14.133/21 revoga a lei que instituiu o RDC na esfera federal (Lei Federal nº 12.462/2011).

Os novos regulamentando que disciplinarão as novas modalidades da Lei 14.133/21 no Estado ainda não foram publicados.

Em breve o comitê e a SPGG/CELIC deverão publicar mais informações sobre as novas normativas e decretos para implantação da Lei de Licitações e Contratos no Estado do Rio Grande do Sul.


A versão BETA do sistema COE, e de seu serviço de integração, ambos em fase de teste, poderão sofrer alterações que serão comunicadas.

Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS