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  • 05/07/2018 14:00

Nova versão do Sistema de Compras Eletrônicas: liberada nesta ter-feira (28) - novo modelos declaração da CELIC dispensa os documentos originais de habilitação

Novas declarações eletrônicas: CELIC adota novo modelo que dispensa os documentos originais, a não ser quando exigidos pela Administração Pública

Prezados usuários,

informamos que no final de junho (28)  foi liberada nova versão do Sistema de Compras Eletrônicas RS.

O que muda com a nova versão?

- Novo modelo de declarações eletrônicas:  fica disponibilizado para uso pela sua Administração (Central de Compras) , mediante opção, o novo modelo das declarações  eletrônicas exigidas pelo sistema para participação em certames eletrônicos. O novo modelo dispensa os documentos originais, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16) e exige outras declarações eletrônicas (Termos de participação).

- O tipo de objeto "Bens e serviços" foi desativado para uso,  ficando disponibilizado somente nos filtros de consultas dos editais já publicados (legado).

Para as CENTRAIS DE COMPRAS:

1) Nas configurações de cada Administração: agora as centrais de compras podem optar pelo novo modelo de declarações eletrônicas  disponibilizado e adotado pela Central  de Licitações do Estado – CELIC para as suas publicações abertas a partir do segundo semestre de 2018.

Onde configuro o modelo de declarações eletrônicas para a minha Administração?

  • Pelo menu Outras Funções  > Administrar sua Empresa  >  Parâmetros e Logotipo. Aqui a  central de compras opta por um dos modelos de declarações eletrônicas disponibilizados que são solicitadas pelo sistema para liberar a participação dos licitantes em certames eletrônicos.

Com a nova versão o sistema libera 2 modelos de declarações eletrônicas:

  • Padrão: modelo atual.
  • Padrão CELIC 2018: novo modelo publicado pela CELIC e disponibilizado para uso a partir desta versão.

Por definição, o sistema aplica o modelo “Padrão”, podendo, a qualquer tempo,  a Administração  fazer a sua opção pelo novo modelo.

O novo modelo está disponibilizado para uso somente para as Administrações que executam a fase de habilitação pelo sistema eletrônico.

A alteração para o novo modelo é aplicada somente para os novos editais publicados a partir da data em que este foi configurado no sistema eletrônico.

Importante que o regramento publicado para  os novos editais (documento anexo) esteja em conformidade com o definido no sistema eletrônico.

Quais são as diferenças entre os 2 modelos de declarações eletrônicas disponibilizados para adoção pela sua Administração?

  • Padrão: modelo atual, solicita  a declaração de pleno conhecimento e atendimento ao regramento publicado no edital.

O licitante declarada eletronicamente pelo sistema, que leu e aceita o termo apresentado no envio da sua proposta inicial, para poder participar em certames eletrônicos.

A documentação de habilitação exigida é enviada pelo sistema eletrônico, nos certames com habilitação eletrônica, com posterior remessa  no prazo legal, dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos pela Administração Pública, se solicitados em edital.

 

  • Padrão CELIC 2018  novo modelo publicado pela CELIC: exige a declaração eletrônica de guarda dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos no edital e que devem ser anexados eletronicamente no sistema ou que sejam apresentados fisicamente para serem digitalizados, dispensando desta forma o envio  destes documentos na forma física, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16). Exige a declaração eletrônica de que não emprega menor, dispensando o envio eletrônico e a guarda deste documento. Exige a declaração eletrônica de que tem conhecimento de condutas passíveis de penalidades e a de conhecimento e atendimento ao regramento do edital. Somente após o aceite eletrônico de todas as declarações é que o sistema permitirá o registro da sua proposta inicial.

 

Quais são as respectivas redações para os 2 modelos de declaração eletrônicas disponibilizados para adoção pela sua Administração?

  • Documentados logo abaixo na interface  de envio de proposta inicial (O que muda para os FORNECEDORES).

 

2) Na Composição e publicação do edital no portal: novas confirmações.

No passo 1, capa do edital, para os novos editais  de bens com serviços, o objeto a ser licitado, quando cadastrado no sistema deve ter a definição exata  da Administração para o seu enquadramento como "Bens" ou como "Serviços".

No passo 4, publicação do edital, o sistema informa ao usuário as definições inferidas, do padrão configurado pela administração  para a sua central de compras.

Importante que o regramento publicado no edital (documento anexo) esteja em conformidade com o definido no sistema eletrônico.

Novas informações a serem confirmadas antes da publicação do edital para o portal. Por exemplo:

         4. PUBLICAÇÃO

Publicar edital

Regime de licitação: Da Administração

Para as centrais de compras da administração direta, fundacional e autárquica, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Edital: 0851/2018

Processo: 010124.00185-08

Configurações

                Fase de habilitação:  Exclusivamente no sistema eletrônico

                Fase de recurso:  Exclusivamente no sistema eletrônico

                Termos de participação:  < … aqui ...>

 

Estas definições podem ser reconfiguradas pela administração antes de publicar o edital para o portal, pelo Menu Outras Funções > Administrar sua Empresa > Parâmetros e Logotipo.

Cada edital mantém o regramento em suo pela Administração quando da sua publicação para o portal.


Para  os FORNECEDORES:

1) No envio da proposta inicial pelo sistema eletrônico: leia atentamente as declarações solicitadas, sob pena de desclassificação, ou aplicação de penalidades, pela administração. As declarações eletrônicas exigidas podem variar de uma central de compras para outra, assim como de um edital para outro (já finalizados, em andamento e os novos publicados)

As declarações pelo sistema são solicitadas somente para participação em certames eletrônicos.

  • Declaração padrão: modelo atual

Enviar  proposta inicial

É obrigatório o preenchimento de algumas declarações antes de registrar a sua proposta.

Declaração de Porte: (somente solicitada em certames com Preferência às ME/EPP – empate ficto)

(  )  Declaro que esta empresa está enquadrada como ME/EPP sob as penas da lei.

(  )  Declaro que esta empresa NÃO está enquadrada como ME/EPP sob as penas da lei.

 [  ] Declaração de conhecimento sobre especificações do edital:  Declaro que tenho pleno conhecimento e atendo a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital.

 

  • Novo modelo de declarações eletrônicas: dispensa o envio  dos documentos físicos  originais, pela guarda, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16) e exige outras declarações agora pelo sistema eletrônico (Termos de participação).

Enviar  proposta inicial

É obrigatório o preenchimento de algumas declarações antes de registrar a sua proposta.

Declaração de Porte: (somente solicitada em certames com Preferência às ME/EPP – empate ficto)

(  )  Declaro que esta empresa está enquadrada como ME/EPP sob as penas da lei.

(  )  Declaro que esta empresa NÃO está enquadrada como ME/EPP sob as penas da lei.

 

Termos de participação:

Declaro, sob as penas da lei:

1. que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital;

2. que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;

3. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;

4. que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);

5. que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital e, de acordo com a modalidade, aquelas previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 47 da Lei Federal 12.462/2011 e art. 28 da Lei Estadual 13.191/2009.

6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à participação da licitante, conforme consta no edital.

 

 [  ] Li e concordo integralmente com todos os termos de participação acima descritos.

 

Para TODOS OS USUÁRIOS

1) Na página de consulta às Informações do Edital: para os editais já publicados.

Sistema exibe mais uma aba “Termos de participação” com o modelo de declarações eletrônicas exigidos pela administração para participação no referido certame eletrônico.

2) Na ata da sessão pública: na seção Propostas exibe as respectivas declarações eletrônicas (Termos de participação) exigidas pela administração e aceitas pelos licitantes que participaram no referido certame eletrônico.

 

Para mais informações sobre as novas declarações entre me contato com a administração da CELIC, para ajuda no uso do sistema ligue para a nossa Central de Atendimento aos usuários.

Central de Atendimento PROCERGS: (51) 3210-3708

 

Atenciosamente,

Equipe Compras Eletrônicas RS